A reivindicação vai ao encontro do pedido de toda a categoria de substituição do modelo antigo pelo modelo de cumprimento de tarefas, idêntico ao modelo já adotado na Administração Pública Federal

Os procuradores da ALESP obtiveram uma importante conquista na última semana: em caráter liminar, foi-lhes concedida a dispensa do controle de ponto pela Justiça Estadual. A decisão, embora não definitiva, reflete não apenas a jurisprudência, mas a própria interpretação dada pela Ordem dos Advogados do Brasil à impossibilidade de controle de ponto de advogados públicos.

Segundo a Súmula 9 do Conselho Federal da OAB, o modelo é incompatível com as atividades do advogado, cuja atividade exige flexibilidade de horário, o que se coaduna entendimento do STF no R.E nº 1.400.161-SC e iterativa jurisprudência do TJ de São Paulo.

De fato, os advogados devem cumprir prazos para elaboração de peças processuais ou pareceres, os quais, a depender de sua complexidade, demandam mais tempo que a jornada diária fixada.

Dessa forma, como integrantes da categoria representada pelo SINDALESP, esta entidade não apenas parabeniza a vitória provisória, mas manifesta publicamente o apoio ao pleito, que vai ao encontro do que o SINDALESP está negociando em prol de toda a categoria: a adoção do modelo moderno de eficiência e produtividade no Serviço Público, já adotado pela Administração Pública Federal, batizado de Programa de Gestão e Desempenho.

É claro que para atividades específicas cujo cumprimento do horário lhe seja inerente, como plantões, atendimentos ao público etc., o controle de presença do servidor nesses horários é indispensável. Todavia, para tarefas específicas, que independam da presença em um local determinado, a presença pessoal é não apenas dispensável, mas igualmente contraposto a uma ideia de eficiência e produtividade.

A propósito, um levantamento realizado pelo TCU apontou que a implementação do teletrabalho na Administração Pública Federal resultou em economias de até 50% em comparação com o período pré-pandemia.

Segundo os relatórios do TCU, houve reduções expressivas em diversos itens, como eletricidade, telecomunicações, água, aluguéis, conservação de imóveis, diárias e passagens, materiais de consumo e serviços de apoio.

Nos Poderes Judiciário, Legislativo e na Defensoria Pública da União, a porcentagem de servidores em regime remoto já alcança de 25% a 32% do quadro.

O programa de gestão e desempenho não é, como alguns têm distorcido, um salvo-conduto para a pessoa não trabalhar, mas sim um salvoconduto para a pessoa trabalhar no horário em que ela programar e que melhor se compatibilize com rotinas e necessidades de uma vida pessoal e social, geralmente concentradas no horário comercial.

Em sendo viável pela natureza do serviço, a adoção de um sistema híbrido de trabalho contribui para todo o ecossistema: sociedade, trânsito, família, empregador, órgão de trabalho e funcionário.

Além disso, o modelo adotado na União e defendido pelo SINDALESP não é obrigatório, tendo cada gestor e setor a possibilidade de adotar um modelo ou não, em acordo e sintonia com sua equipe. “O modelo de gestão e desempenho não é uma ferramenta que tira poder do gestor; pelo contrário, é mais uma ferramenta que pode muito ajudá-lo na administração de sua equipe”, como afirma o presidente do Sindicato, Filipe Leonardo Carriço.

Ainda segundo o presidente, a proposta do SINDALESP é que cada gestor, diretor, chefes de unidades administrativas, incluindo gabinetes e lideranças parlamentares, tenham a liberdade de pactuar um modelo de trabalho mais adequado ao desempenho dessas unidades. “Às vezes, a limitação de espaço é um problema para acomodar servidores, seja nos gabinetes parlamentares, seja nos órgãos administrativos, o que pode ser resolvido com a criação da possibilidade de o gestor ou chefe adotar um modelo híbrido”, complementa Carriço.

Sindalesp: por um serviço público de qualidade!

0 CommentsClose Comments

Leave a comment

Desenvolvido por Comunique Fácil © Copyright  Sindalesp Todos os direitos reservados