Uma importante conquista para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) foi confirmada pela Justiça de São Paulo. Em decisão proferida no dia 31 de julho de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (SINDALESP) e suspendeu a exigência de permanência mínima de cinco anos no mesmo nível ou classe do cargo como condição para a aposentadoria com proventos integrais. A decisão é ainda liminar, e cabe recurso.
Com a reforma da previdência no Estado de São Paulo, promovida pela EC 49/2020 e da LC 1.354/2020, os servidores passaram a se aposentar em um nível abaixo do que estavam, porque as novas regras impunham o dever de ficar 5 anos no nível para se aposentar.
Segundo a Dra. Beatriz Nimer, advogada que representa o Sindalesp na ação, as chances de confirmação da decisão são grandes, pois já há inúmeros precedentes, muitos deles citados na decisão que concedeu a liminar.
Em sendo confirmada a decisão, a única exigência válida passa a ser o cumprimento de cinco anos no cargo efetivo, conforme determina a Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão beneficia todos os servidores representados pelo sindicato, inclusive aposentados e pensionistas.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
- Fim da exigência de 5 anos no mesmo nível ou classe: a progressão dentro da carreira (por exemplo, passar da classe II para a classe III) não poderá mais ser usada para reduzir o valor da aposentadoria.
- Aposentadoria com base na última remuneração recebida no cargo efetivo: independentemente do tempo na classe, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
- Revisão das aposentadorias já concedidas: servidores que tiveram os proventos calculados com base em classe inferior poderão pleitear a revisão.
- Possibilidade de reembolso das diferenças salariais: será possível requerer o pagamento retroativo da diferença de proventos.
JUSTIÇA RECONHECE ILEGALIDADE DA REGRA ESTADUAL
A decisão criticou duramente a Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 e a EC Estadual nº 49/2020, que haviam ampliado, de forma indevida, as exigências para a aposentadoria integral. Segundo o juiz Renato Augusto Pereira Maia, autor da sentença, a regra estadual extrapolou os limites constitucionais e feriu os princípios da legalidade, segurança jurídica e isonomia.
O magistrado fundamentou a decisão em ampla jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Temas 578 e 1.207) e do próprio TJSP, que já vinham reconhecendo que a progressão na mesma carreira não constitui novo cargo e, portanto, não exige novo tempo mínimo de permanência.
QUEM TEM DIREITO
Apenas tem direito quem preencher os seguintes requisitos cumulativamente:
- ter a aposentadoria concedida ou a se conceder com direito adquirido após 6 de março de 2020
- ter se aposentado ou vir a se aposentar com regra de paridade;
- não ter atingido o último nível de evolução funcional na carreira há mais de 4 anos antes de 6 de março de 2020 ou do pedido de aposentadoria.
- ser filiado ao Sindalesp.
PRÓXIMOS PASSOS
O processo ainda poderá ter desdobramentos, como a apresentação de recursos por parte da SPPREV e da Fazenda do Estado. No entanto, a liminar (tutela de evidência) já foi concedida, o que significa que os efeitos da decisão podem ser aplicados de imediato, garantindo maior segurança aos servidores.
PARA OS BENEFICIÁRIOS
O SINDALESP informa que os servidores ativos, aposentados e pensionistas que forem impactados por essa decisão devem entrar em contato com o sindicato para obter orientação sobre como garantir a revisão de seus proventos ou o direito à aposentadoria com integralidade plena.
E PARA QUEM JÁ ESTÁ APOSENTADO OU É PENSIONISTA?
O sindicato deverá apresentar uma lista de servidores filiados aposentados ou pensionistas à ALESP para promover a revisão da aposentadoria e comunicar a SPPREV. Como o sindicato não tem o controle exato de todos os aposentados e pensionistas que são beneficiados, pede-se que quem se enquadre na situação acima entre em contato com o Sindalesp para saber como pode se beneficiar.
E OS VALORES ATRASADOS?
A revisão garante inicialmente o aumento dos proventos a partir da decisão liminar. Os valores atrasados a partir de 6 de março de 2020, porém, devem aguardar o trânsito em julgado da ação para cobrança mediante o rito dos precatórios. O sindicato informará a todos no momento oportuno.
E PARA OS SERVIDORES ATIVOS?
O servidor ativo que pretende requerer a aposentadoria ou já possui aposentadoria em curso deverá informar a condição de filiado ao sindalesp e juntar cópia da decisão judicial para ter o direito garantido.
MULTA SERÁ DE R$ 5.000,00 EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Após devidamente cientificada a ALESP ou a SPPREV, com cópia da decisão e comprovante de filiação ao Sindalesp, o descumprimento pode dar ensejo à multa de R$ 5.000,00 a qualquer das entidades, posteriormente cobradas dos servidores responsáveis pelo atraso ou negativa. Pedimos aos servidores, portanto, que avisem o sindicato em caso de atraso injustificado ou negativa.
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